Pecúlio


O benefício será pago em razão do falecimento do associado, aos declarados ou na ausência de declaração, aplica-se o código civil (descendentes ou ascendentes), sem carência. A documentação necessária: certidão de óbito por morte violenta é necessário registro de ocorrência policial, o último contracheque com data anterior ao óbito, comprovante de residência recente do próprio, identidade do titular, comprovante bancário do próprio e em caso de união estável, documento judicial. No caso de esposa, averbar na certidão de casamento o óbito.

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